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Ponte 25 de Abril

Ponte 25 de Abril

Ponte sobre o estuário do Rio Tejo, inaugurada em 1966.É uma estrutura metálica com um vão de mais de um qui-lómetro.
Concebida como uma ponte, não só rodoviária, como também ferroviá-
ria, só desde 1999 foi inaugurada es-ta última caracte-rística,com a pas-sagem do primeiro comboio.


Poder Político

Nos termos da actual Constituição, a República Portuguesa, é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento de democracia participativa.

A Constituição da República foi elaborada pela Assembleia Constituinte eleita em 1975, promulgada pelo Presidente da República em 2 de Abril de 1976, e posteriormente, revista quatro vezes, a última das quais em Novembro de 1997. Na organização do poder político, a Constituição consagra um regime semipresidencialista, estruturado segundo as regras de democracia representativa. A soberania é exercida por quatro órgãos de acordo com os princípios da divisão de poderes: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas sendo, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas.

A eleição do Presidente da República é feita por sufrágio universal, directo e secreto e o seu mandato tem a duração de cinco anos. Não é permitida a eleição para um terceiro mandato consecutivo. O actual Presidente da República é Jorge Sampaio.

Jorge Sampaio, Presidente da República de Portugal Jorge Sampaio, Presidente da República de Portugal
Assembleia da República
Assembleia da República
A Assembleia da República, de acordo com o texto constitucional, é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É por excelência, o órgão de soberania que exerce o poder legislativo, competindo-lhe, ainda, vigiar o cumprimento da Constituição e das demais leis, assim como apreciar os actos do Governo e da Administração. Nos termos da actual lei eleitoral, a Assembleia da República é composta por um mínimo de 230 deputados, eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, para um mandato com uma duração normal de 4 anos.

No artigo 185 da Constituição o Governo surge como órgão responsável pela condução da política geral do país e órgão superior da Administração Pública. O Governo é constituído pelo Primeiro Ministro, pelos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado. O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia da República.

Ainda segundo o texto Constitucional, os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Deles emanam decisões vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer outras autoridades. Os Tribunais repartem-se pelas seguintes categorias: Tribunal Constitucional; Supremo Tribunal de Justiça; Tribunais Judiciais de Primeira e de Segunda Instância; Tribunal de Contas; Tribunais Administrativos; Tribunais Fiscais e Tribunais Militares.

Para saber mais...
Presidência da República
Gabinete do Primeiro Ministro
Assembleia da República