![]() |
![]() |
![]() |
|||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||
Ponte 25 de Abril |
Poder Político Nos termos da actual Constituição, a República Portuguesa, é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento de democracia participativa. A Constituição da República foi elaborada pela Assembleia Constituinte eleita em 1975, promulgada pelo Presidente da República em 2 de Abril de 1976, e posteriormente, revista quatro vezes, a última das quais em Novembro de 1997. Na organização do poder político, a Constituição consagra um regime semipresidencialista, estruturado segundo as regras de democracia representativa. A soberania é exercida por quatro órgãos de acordo com os princípios da divisão de poderes: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
No artigo 185 da Constituição o Governo surge como órgão responsável pela condução da política geral do país e órgão superior da Administração Pública. O Governo é constituído pelo Primeiro Ministro, pelos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado. O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia da República. Ainda segundo o texto Constitucional, os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Deles emanam decisões vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer outras autoridades. Os Tribunais repartem-se pelas seguintes categorias: Tribunal Constitucional; Supremo Tribunal de Justiça; Tribunais Judiciais de Primeira e de Segunda Instância; Tribunal de Contas; Tribunais Administrativos; Tribunais Fiscais e Tribunais Militares. Para saber mais... |
||||||||||||||||||||||||||
![]() |
![]() |
||||||||||||||||||||||||||